
Atendimento, Parcerias, Ética
A profissão de massoterapeuta está amparada na lei federal como: profissão reconhecida e, pode ser exercida em todo território nacional e internacional, desde que, a pessoa tenha em mãos um certificado de qualificação.
Normas ligadas ao exercício da profissão:
Decreto-Lei nº 4.113 – 14 de fevereiro de 1942 (Regula a propaganda de massagistas e outros).
Portaria nº 102, de 08 de julho de 1943 (Instruções para o exercício, em todo o território nacional, da profissão de Massagista).
Decreto-Lei de nº 8345, de 10/12/1945 (Dispõe da habilitação para o exercício profissional do massagista).
Lei n.º 3.968 – 05 de outubro de 1961 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista e dá outras providências).
Diante disso, deixamos claro o nosso posicionamento (resumido) para futuros clientes, amigos parceiros, profissionais e a sociedade.
A profissão de massoterapeuta não possui um sindicado ou órgão fiscalizador ou sindicatos, e sim, associações e entidades independentes que fazer esforços (como a UBM) para levar a profissão a um patamar que ela merece.
1-Parcerias com o intuito de formação profissional é necessário um contrato.
2- A UBM só presta serviço profissional, seja para atendimento a empresas ou eventos mediante assinatura de um termo que deixe claro a proposta de ambos. No nosso parecer, isso chama-se: profissionalismo e respeito mútuo.
3-Os Serviços de Atendimento a Empresas podem ser feitos através de parceria com outros segmentos (com material ou baseado no local e proposta): Neste caso, serviço terceirizado, os valores em acordo são pagos com 50% de adiantamento e o restante no final do serviço.
4- Os profissionais que venham trabalhar como apoio em atendimento ou eventos, são autônomos e responsáveis por suas condutas, mesmo que, a UBM oferece uma disciplina para tal aperfeiçoamento ético.
5- Os massoterapeutas são profissionais, logo, todo atendimento é marcado mediante a disponibilidade do profissional, independentemente se é masculino ou feminino. Salvo, quando se quiser esperar ou for cliente do profissional. O tempo de duração de cada atendimento vai ser baseado na proposta a ser firmada.
6- O corpo é visto pelo massoterapeuta como sagrado, mas, o profissional deve por em prática o nosso código de ética e procedimentos preventivos, caso o cliente já tenha o hábito de receber a massagem com o corpo nu. Na Europa essa atitude é normal.
7- O Massoterapeuta deve seguir o nosso código de ética em relação ao local ou condições de atendimento para que ele e o cliente não sejam prejudicados. Ou seja, higiene local e pessoal são importantíssimos.
8- O profissional que esteja prestando serviço para UBM têm o livre arbítrio para cancelar um atendimento em casos que ele considere errado ou constrangedor, diante do nosso código de ética.
9- O Massoterapeuta é um profissional e deve ser remunerado conforme acordo firmado, porém, sempre valorizando a sua nobre profissão. Cobrar preços incompatíveis com a nossa arte, competência e desgaste físico, é descumprir o nosso código de ética.
10 - A UBM se reserva o direito de não participar de eventos ligado a bebida alcoólica, fumo ou qualquer outra droga que venha prejudicar ou interferir, negativamente, na saúde, comportamento ou imagem do profissional ou da UBM. É antiético, um massoterapeuta com vício no fumo e consumir bebida alcoólica em local de trabalho.
Acesse também:
www.floripazen24h.wix.com/floripazen24h
UBM - Você em Boas Mãos !
